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  • Foto do escritorBruna Feitosa

Como ficam os contratos durante a pandemia?

Não há dúvidas de que a pandemia do corona vírus - covid-19 afetou, não só a saúde da população mundial, como também as relações estabelecidas através dos negócios jurídicos e, em especial, as relações contratuais.

Mediante o panorama atual, para quem deseja manter a existência do contrato, em muitos casos se faz necessário preservar equilíbrio econômico entre as partes, e para isso busca-se uma flexibilização através da revisão das cláusulas contratuais sempre observando os três pilares: razoabilidade, proporcionalidade e possibilidade.

Para que o contrato “sobreviva” aos efeitos da pandemia do covid-19, é importante, não só a boa-fé entre as partes e cláusulas protetivas, mas também, sobretudo, haver a vontade de manter sua própria existência.

Já para quem desistiu do negócio contratado e não deseja mais continuar esta relação, seja o objeto contratual um produto ou um serviço, além dos três pilares acima já mencionados, existe a possibilidade de aplicação das teorias da imprevisibilidade e da onerosidade excessiva nos contratos, bem como entender que não existe uma forma taxativa de rescindir um contrato. Cada caso deve ser analisado minuciosamente para que sejam verificados os direitos de ambas as partes e alcançar o melhor resultado.




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